Passos adota Plano AMEG de orientação de funcionamento de atividades industriais, comerciais e estabelecimentos de acesso ao público em geral

  • 22/06/2020

Passos adota Plano AMEG de orientação de funcionamento de atividades industriais, comerciais e estabelecimentos de acesso ao público em geral

DECRETO Nº 1.678, DE 19 DE JUNHO DE 2020

Art. 1º Fica ratificada a declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no âmbito do Município de Passos, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0., constante do Decreto nº 1.536/2020.

Comitê de Assessoramento

O Município contará com o Comitê de Assessoramento para acompanhamento e execução do Plano Municipal de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19.

Brigada de Enfrentamento

Para auxílio e fiscalização das ações e restrições impostas a administração contará com a atuação da BRIGADA DE ENFRENTAMENTO que acompanhará as medidas de prevenção e contingenciamento em saúde do Covid-19.

Serão admitidos trabalhos voluntários de munícipes indicados por empresas ou pela sociedade civil organizada, mediante prévia autorização e assinatura de termo de voluntariado, destacando a ausência de vínculo com a administração e a ciência de atuação sem remuneração.

É obrigatório o uso de máscaras faciais por toda a população e transeuntes no Município de Passos, para circulação e/ou permanência em logradouros e repartições públicas, nos estabelecimentos que exercem ou realizam atividades consideradas essenciais e estabelecimentos de acesso ao público em geral, para o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setores público e privado, bem como para uso de transporte público, transporte individual, táxi, aplicativos, mototáxi e afins.

Estabelecimentos Comerciais

O funcionamento dos estabelecimentos em geral obedecerão à 3ª fase do Plano de Monitoramento da COVID-19 no Sudoeste Mineiro, conforme discriminado abaixo; Os bares, lanchonetes e restaurantes deverão funcionar mediante controle de frequencia de público, diariamente até às 22 horas.

As lojas de rede ou departamentos e variedades, deverão permitir a presença simultânea de, no máximo, 10 (dez) clientes, obedecendo a necessidade de distância interpessoal de 2 (dois) metros entre clientes, aplicando-se o que for menor.
As demais lojas e estabelecimentos comerciais em geral, deverão permitir a presença simultânea de, no máximo, 02 (cinco) clientes, obedecendo a necessidade de distância interpessoal de 2 (dois) metros entre clientes, aplicando-se o que for menor.
O comércio em geral não considerado essencial, deverá funcionar, no máximo, no intervalo de 9h às 18h, de segunda à sexta-feira, e das 9h às 13h nos sábados, salvo os estabelecimento de Salão de Beleza e Barbearia, cujo funcionamento fica autorizado de segunda à sábado, até das 21 horas.

Atividades religiosas, celebrações, missas ou cultos, reuniões de orações e de estudos

Poderão ocorrer em três dias na semana, que deverão ser escolhidos entre Segunda, Quarta, Sábado e Domingo, com encerramento, de forma impreterível, até 22 horas, em dois horários diários com intervalo mínimo de 3 (três) horas, e obedecendo aos seguintes protocolos:
I – permanência no local de, no máximo, 30 (trinta) fiéis e até 05 (cinco) integrantes do cerimonial, não integrantes do grupo de risco, assim considerados aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e portadores de doenças crônicas;
II – distanciamento interpessoal de 2 (dois) metros entre os presentes, devendo conter assentos destinados aos participantes com a referida distância, previamente estabelecida; III – distância entre o responsável pela pregação de, no mínimo, 05 (cinco) metros do público presente;
IV – higienização do ambiente entre as celebrações, com utilização de álcool 70% e/ou hipoclorito, especialmente nos locais de contato das mãos;
V - disponibilização aos fiéis, na entrada dos locais de celebração, de recipiente de higienização por álcool gel 70%, não sendo permitida a utilização de álcool líquido;
VI – permanência de fiéis exclusivamente usuários de máscaras protetoras, conforme orientação do Ministério da Saúde, que deverão permanecer em utilização durante toda a celebração;
VII – utilização de músicas de louvor, preferencialmente, com sonorização mecânica, ou com a presença de até dois músicos, que deverá compor o quantitativo da equipe do cerimonial;
VIII – realização de Ceia Eucarística, Santa Ceia ou equivalente de forma individual.

Academias de Ginásticas e congêneres e clubes de práticas esportivas

Deverão funcionar mediante controle de frequencia de alunos e praticantes das modalides esportivas, diariamente até as 22 horas, impreterivelmente, mediante adoção das medidas de higiene e prevenção.
Não permitir a prática de esportes e frequencia no locais dos usuários constantes do grupo de risco, excetuados os casos de prescrição médica específica para o momento da pandemia, quando o usuário deverá assinar termo de responsabilidade juntamente com o representante legal do espaço.
O que NÃO vai funcionar
I – Festas, eventos, confraternizações, shows, cinemas, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e assemelhados, em locais públicos ou particulares;
II - Atividades esportivas, atividades coletivas e com público presente;
III – Escolas públicas e privadas, creches e cursos estudantis, e cursos de capacitação e treinamentos presenciais acima de 20 pessoas;
IV – Cinema, teatro, museus, bibliotecas e centros culturais, em uso para qualquer finalidade;
V – Fretamento turístico de vans e ônibus, com origem ou destino ao Município.
A liberação destes será somente permitida após a indicação e permissão deliberada do Governo Estadual

Progressão e regressão das fases do decreto

A progressão ou regressão das fases do decreto será apontada a partir dos indicadores relacionados a taxa de ocupação dos leitos de UTI. 

I - Acima de 90% - Regressão total.

II-Entre 80 e 90% - Regressão para serviços e essenciais e baixo impacto.
III- Abaixo de 80% - Progressão no decreto.

Outro parâmetro de regressão e progressão será través do crescimento na curva dos casos:

Curva no crescimento dos casos exponencial - risco alto. 

Curva de crescimento aritmética dos casos - risco médio. 

Curva de crescimento achatada dos casos - risco baixo.

A Prefeitura de Passos pede a população que siga as regras de distanciamento e uso de máscaras protetoras. Somente assim poderemos passar para a 4ª fase do programa e conseguir voltar a normalidade o mais breve possível.

Qualquer duvida, ligue para a Brigada de Enfretamento ao COVID-19.
(35) 3522-7132 ou (35) 98871-1209

DECRETO FINAL.pdf 


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